quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Invista em energias renováveis e beneficie no IRS

Por um lado, as habitações que, após vistoria por entidade competente tenham recebido uma classificação relativa à sua eficiência energética na categoria A ou A+ têm uma majoração de 10% e, por outro, o limite de 591 euros é elevado de acordo com o escalão de rendimentos do sujeito passivo: aumentado em 50% se o sujeito passível estiver classificado até ao 2º escalão; 20% até ao 3º e 10% até ao 4º escalão.


Em relação aos encargos com a aquisição de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis são dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803 euros sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada quatro anos.
Contudo, e contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuintes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida. Esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100 euros sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos.



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