domingo, 3 de outubro de 2010

Madeirenses aderem aos painéis solares

São cada vez mais os madeirenses que procuram reduzir a sua factura com os gastos de energia (gás e electricidade), instalando nas suas casas sistemas solares térmicos


A Nos últimos anos, com subida dos preços da energia eléctrica e do gás, a instalação de sistemas solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) nas habitações tem-se apresentado como uma alternativa muito atractiva para fazer descer a factura dos custos energéticos, até porque a Região apresenta boas condições para o aproveitamento da energia solar na maior parte do ano.

Deste modo, milhares de madeirenses já aderiram nos últimos anos à instalação nas suas habitações de colectores solares para a produção de AQS, na maior parte das vezes com resultados positivos, uma vez que o investimento efectuado na instalação de um colector solar acaba por ser recuperado ao fim de 3 ou 4 anos.



Investimento num colector facilmente recuperável



Segundo um técnico de uma empresa da Região especializada na instalação de sistemas solares térmicos, a montagem de 2 painés solares para aquecer 300 litros de água, o tipo de instalação mais procurado para famílias com 4-6 elementos, custa cerca de 3.000 euros.

Esse investimento, referiu, é facilmente recuperável em cerca de 3 anos, uma vez que haverá uma redução considerável na factura energética das famílias. Isto tendo em conta que uma família de quatro pessoas gasta em média entre 50 e 60 euros por mês no consumo de gás para aquecimento de águas sanitárias.

De referir que foi adoptada a regra expedita de 1 m2 de colector por ocupante convencional como uma forma simples e prática de garantir um aproveitamento adequado deste recurso, tal como está previsto no RCCTE (Regulamento de Caracterisitcas de Comportamento Térmico em Edifícios). Os projectistas devem escolher o tipo de colector, mais ou menos eficiente, que melhor se adapta às necessidades de AQS do edifício.



Novas habitação têm de ter sistemas solares térmicos



Para as novas habitações licenciadas a partir de Julho de 2006 é obrigatório o recurso a sistemas solares térmicos para AQS, conforme acentuou ao JM o presidente da Agência Regional de Energia da Madeira (AREAM), Melim Mendes, salientando que os únicos apoios que existem actualmente para a instalação destes equipamentos em residências particulares são as deduções previstas em sede de IRS.

Questionado sobre se basta apenas colocar a pré-instalação para sistemas solares térmicos nas novas habitações, o presidente da AREAM esclarece que “é obrigatória a instalação de colectores solares térmicos”.

“Estes têm de ser efectivamente previstos em projecto (para licenciamento) e montados no edifício e a funcionar aquando da emissão da licença de utilização”, esclarecendo que a instalação “será objecto de verificação por um perito qualificado no âmbito do processo de emissão de certificado energético para o edifício aquando do pedido de licença de utilização do mesmo”.

Neste âmbito, esclareceu que a licença habitacional é passada pelas autarquias, mas em termos de “parte administrativa, se houver qualquer procedimento de não conformidade, que implique coimas, a responsabilidade pertence à Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia”, sendo “a gestão técnica do sistema efectuada pela AREAM, que tem um conjunto de peritos qualificados para atribuir a certificação energética dos edifícios”.

De acordo com o RCCTE, como alternativa à utilização de colectores solares térmicos, podem ser utilizadas quaisquer outras formas renováveis que captem a mesma energia numa base anual, tal como é o caso da geotermia, painéis fotovoltaicos e energia eólica, usada para AQS ou outros fins, se tal for mais eficiente ou conveniente.

Esta definição exclui, portanto, substituição por quaisquer tecnologias eficientes mas não baseadas em renováveis (ex.: recuperadores de calor, bombas de calor, bombas de calor solares “termodinâmicas”, bombas de calor geotérmicas, micro-cogeração, etc.

Quanto aos apoios disponíveis para a instalação de equipamentos de sistemas solares térmicos, o presidente da AREAM esclarece que neste momento só estão previstos apoios paras Pequenas e Médias Empresas, através do Programa Intervir +, uma vez que os apoios ao sector residencial acabaram em 2009.



Dedução à colecta com limite de 803 euros



De acordo com a Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprova o Orçamento de Estado para 2010, foi aditado o artigo 85.º-A ao Código do IRS com a seguinte redacção:



«1 — São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803:

a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;

b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.



2 — As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.»



O que é um colector solar térmico?



No mercado existem diversos tipos de colectores solares, sendo o mais comum o colector solar plano. Este é formado por várias superfícies: uma cobertura transparente (promove o efeito de estufa), uma placa absorsora (superfície metálica de cor escura que absorve a radiação solar e transfere esta energia, sob a forma de calor, para um fluído térmico que circula por uma série de tubos) e uma caixa com isolamento térmico (evita as perdas de calor).

Ao colector devem estar associados diversos outros equipamentos (depósito acumulação, apoio, bombas circuladoras, etc.) que, juntos, compõem um sistema térmico para aproveitamento de energia solar.

Saiba mais no site www.aguaquentesolar.com.

Não são considerados colectores solares térmicos quaisquer dispositivos cujo funcionamento se baseie em ciclos de compressão, do tipo bomba de calor.



A Importância da certificação



Um colector certificado cumpre os requisitos da Norma EN 12975-1:2000, e o seu desempenho foi ensaiado de acordo com a Norma EN 12975-2 em laboratório acreditado.

Este sistema de certificação compreende também a realização de ensaios de concessão e a auditoria / inspecção dos processos de produção dos colectores.

A nível nacional existe apenas um laboratório acreditado para a realização de ensaios de colectores solares térmicos: o laboratório de ensaio de colectores solares (LECS) do INETI.

A certificação dos colectores solares térmicos é evidenciada pela posição da marca e respectivo número de licença no produto. Apenas são reconhecidas em termos de certificação a marca Certif (www.certif.pt), (reconhecida pelo organismo nacional de certificação CERTIF- Associação para a Certificação de Produtos, uma entidade acreditada no âmbito do SPQ - Sistema Português da Qualidade para a certificação de produtos) ou a equivalente Europeia, a marca Solar Keymark (www.estif.org/solarkeymark/). O certificado e respectivo anexo devem conter os resultados dos ensaios de concessão do produto,nomeadamente os parâmetros característicos do comportamento térmico do colector e/ou sistema.



Um colector solar térmico é um equipamento utilizado para captar energia solar, absorvendo a radiação através de uma superfície para um fluído térmico (geralmente água), cedendo depois essa energia, na forma de calor, para aquecimento de água sanitária ou para aquecimento ambiente.

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