sábado, 5 de abril de 2008

Certificação Energética

Escrito por Livia Tirone

A Certificação Energética dos edifícios está integrada num sistema nacional obrigatório que resulta da transposição de uma Directiva Europeia. Ao quantificar e tornar visível o desempenho energético-ambiental dos edifícios, o utilizador final tem o poder de escolher a qualidade de vida que pretende.
A Certificação Energética dos edifícios é uma medida promovida pela Comissão Europeia com o objectivo de motivar a mudança de práticas no sector da construção na Europa, aumentando a informação que se encontra ao dispor do utilizador final e assim também o seu poder de escolha.
Com a publicação da directiva 2002/91/CE, a Comissão Europeia mandata os Estados Membros a aplicar o sistema de certificação energética aos seus edifícios. O objectivo desta directiva é a promoção da melhoria do desempenho energético dos edifícios na Comunidade Europeia, tendo em conta as condições climáticas externas e as condições locais, bem como as exigências em matéria de clima interior e de rentabilidade económica. Através da directiva são estabelecidos requisitos em matéria de:
Enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios;
Aplicação de requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios;
Aplicação de requisitos mínimos para o desempenho energético dos grandes edifícios existentes sujeitos a importantes obras de renovação;
Certificação energética dos edifícios;
Inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios.
Em que casos se aplica a obrigatoriedade do Sistema Nacional de Certificação Energética? A partir de 1 de Julho de 2007, todos os edifícios novos de habitação e as grandes reabilitações (> 25% custo edifício s/terreno), com áreas superiores a 1.000 m2, devem apresentar, no acto dos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação, o documento de certificação energética.
A partir de 1 de Julho de 2008 todos os edifícios novos de habitação e as grandes reabilitações, independentemente da sua área ou finalidade, devem apresentar, no acto dos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação, o documento de certificação energética.
A partir de partir de 1 de Janeiro de 2009 estão abrangidos todos os edifícios pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar.
O certificado energético deve ser apresentado pelo proprietário ao potencial comprador, locatário ou arrendatário, aquando da celebração de contratos de venda e/ou de locação, incluindo o arrendamento.
A Directiva da Certificação Energética foi transposta em Portugal, integrando um conjunto de três diplomas que contemplam alterações legislativas importantes que terão implicações nas práticas comuns de projectar e de construir edifícios:
D.L. n.º 78/2006 – Criação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
D.L. n.º 79/2006 – Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE) que se aplica a grandes edifícios de serviços ou a pequenos edifícios de serviços ou de habitação que disponham de sistemas de climatização;
D.L. n.º 80/2006 – Regulamento das Características do Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE) que se aplica a edifícios de habitação ou a pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização.
Os novos regulamentos que definem o desempenho energético-ambiental dos edifícios, englobando a certificação energética dos mesmos, constituem, para o mercado, uma excelente oportunidade de intervenção no meio edificado, porque englobam, de forma transversal, a melhoria do desempenho energético dos edifícios. A certificação energética é uma medida política extremamente inteligente porque proporciona, para quem tem o poder de escolha, de forma didáctica e transparente, o acesso à informação relevante. É o utilizador final que escolhe onde quer habitar e, por isso, é ele quem tem o poder de direccionar a economia, e quem está mais motivado para o fazer, porque os principais benefícios de todas as medidas que resultam na melhoria do desempenho energético-ambiental dos edifícios revertem a seu favor: o conforto, a salubridade e a redução da factura energética.
Todos os novos edifícios ou grandes reabilitações passam a ser obrigados a possuir um certificado energético onde o edifício ou fracção é classificado em termos de classe de desempenho energético, também designada por etiqueta de eficiência energética, variando entre A+ (alta eficiência) e G (baixa eficiência). Os novos edifícios passam, assim, a ter a obrigatoriedade de se situarem energeticamente nas classes de desempenho mais eficientes. Os certificados posteriores a 2009 passam a ser igualmente obrigatórios para qualquer imóvel ou fracção objecto de transacção, para arrendamento ou venda.
No certificado energético aparece claramente indicado, para além da referida classe de desempenho energético, o nível de emissões de CO2 equivalente, o que permite ao utilizador final comparar este com outros edifícios, aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo, desta forma, aferir a qualidade do mesmo no que diz respeito à eficiência energética, emissões e qualidade do ar interior. No mesmo certificado aparece também o elenco das medidas que poderão ser implementadas para melhorar o desempenho energético do edifício, cada qual associada a um custo aproximado de realização.
Em Portugal foi possível reunir as condições para tornar obrigatória a instalação de sistemas solares térmicos em edifícios novos de uso habitacional, com base no facto do investimento necessário ter um período de retorno curto e do país ser extremamente rico em horas de sol – podendo satisfazer em 70% as necessidades de aquecimento das águas quentes domésticas com, em média, 1m2 de área de colector por habitante.
O facto do sistema de certificação energética dos edifícios partir de uma abordagem baseada no desempenho, e não de uma abordagem prescritiva, foi outra decisão estratégica que favoreceu o sucesso e a aceitação desta directiva no meio profissional, porque qualquer arquitecto ou engenheiro encara uma medida prescritiva como limitadora da sua criatividade.
Em Portugal, a Agência para a Energia (ADENE) é a entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
A ADENE desenvolve e gere o portal informático da certificação, coordenando a formação dos Peritos Qualificados que irão emitir os certificados. Promove campanhas de informação e comunicação e fiscaliza a boa implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

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